Você já deixou de buscar na justiça seus direitos, por que tinha receio de perder a ação trabalhista e ter que pagar as custas e honorários para o advogado da empresa?
Pois é, ISSO ACABOU!
O Supremo Tribunal Federal decidiu que são inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista que determinavam o pagamento de custas, honorários periciais e de sucumbência pelo trabalhador derrotado em ação trabalhista.
Agora, preste atenção: Se você entrar na justiça e não comparecer à audiência inicial, terá, aí sim, que pagar as custas processuais, que giram em torno de 2% sobre o valor pleiteado.
Essa confusão aconteceu porque, com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no final do ano de 2017, se o trabalhador perdesse uma ação trabalhista, mesmo que fosse beneficiário da justiça gratuita, estava obrigado a pagar honorários de sucumbência ao advogado da empresa, cujos honorários giravam entre 5% a 15% sobre o valor da causa, ou sobre aquela parte que o trabalhador perdesse, os quais poderiam ser descontados do valor que o empregado fosse receber.
Tal matéria foi levada ao STF e este firmou entendimento de que as normas questionadas feriam o direito fundamental à assistência judicial gratuita e o direito fundamental de acesso à Justiça e que estas restrições traziam como consequência o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho.
Fonte:
- CARLOS REIS & Advogados Associados
- Foto meramente ilustrativa