VOCÊ PODE SE ARREPENDER MUITO...

por não fazer controle de ponto do empregado ou empregada doméstica.

Você pode se arrepender se não controlar a folha de ponto

A relação entre patrões e empregado(a) doméstico(a) sempre foi motivo de debates, de alegrias e de algumas tristezas.

Isso porque essa relação vai além do trabalho e acaba envolvendo sentimentos, amores e ódios, que não existem em outras áreas do trabalho, por isso é importante e necessário que, tanto o empregador, quanto o(a) empregado(a), tenham em mente que a relação de trabalho deve ser muito bem determinada, clara e justa para ambas as partes.

A gente sabe que a relação de trabalho doméstico começa às mil maravilhas. “-Nossa, minha secretaria é um amor”. “-Nossa, meus patrões são muito bons”. Em muitos casos essa relação permanece, mas a grande maioria, com o passar do tempo, com o aparecimento de nossas falhas, nossas fragilidades humanas, nossas dificuldades e nossas deficiências, passamos a “exigir mais do que combinamos”, ou passamos a “entregar menos do que prometemos” e é aí que o encantamento vai pelo ralo, devendo prevalecer aquilo que foi ajustado. Mas, o que foi ajustado mesmo?

Bem, independente do que foi ajustado, deve-se observar os limites da lei, que são jornada de 44 horas semanais, com intervalo para almoço, pagamento dos salários e recolhimento dos encargos, dentre outros.

Mas não é só isso. No caso do empregado doméstico, a lei criou uma obrigação que a grande maioria não se atenta para ela: O empregador é obrigado a fazer e ter o controle de ponto do empregado doméstico.

Ah ta!!! Mas se eu (empregador) não fizer?

Bem, pode não acontecer nada contigo. Mas, se seu empregado(a) reclamar na justiça, dizendo que fazia uma jornada acima das 44 horas semanais, se for verdade, você deve pagar as horas extras, porque é Justo, mas, se não for verdade, você tem a obrigação de apresentar o controle de jornada (folha de ponto).

Apresentando o controle de jornada, passa para o(a) empregado(a) a obrigação de provar a jornada por ele(a) alegada. Porém, se o empregador não tiver o controle de ponto para apresentar, será dele a obrigação de provar a verdadeira jornada e isso não é fácil de fazer, porque a relação de trabalho se dá dentro do lar, quase sempre, sem testemunhas.

Pense nisso. Fica a dica. E se necessitar de mais esclarecimentos, estamos às ordens no instagran @carlosreisadvogados ou através de nossos contatos disponíveis aqui no site

Fonte:

  • CARLOS REIS & Advogados Associados
  • Foto meramente ilustrativa